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EDITAL N.° 080/2025 DE 11 DE JUNHO DE 2025.
Publicado em: 11/06/2025
Abre em: 11/06/2025
Encerra em: 18/06/2025 às 16:33 hrs
Descrição:
EDITAL N.° 080/2025 DE 11 DE JUNHO DE 2025.
Edital de Processo Seletivo Simplificado 002/2025 para contratação por prazo determinado.
FÁBIO LUCIANO SCHAKOFSKI, Prefeito Municipal de Alegria - RS, no uso de suas atribuições legais, visando à contratação de pessoal, em número de 01 (um) Professor, por prazo determinado para desempenhar funções junto à Secretaria Municipal de Planejamento nos termos da Lei nº 1714/2017 de 05 de junho de 2017, com fulcro no art. 37, IX, da Constituição da República, Artigos 193 a 197 da Lei Municipal n° 947/2005 de 15 de Setembro de 2005, e Lei Municipal nº 865/2004, torna pública a realização de Processo Seletivo Simplificado, que será regido pelas normas estabelecidas neste Edital nº 080/2025 de 11 de junho de 2025.
- DAS VAGAS
- O Processo Seletivo Simplificado destina-se ao preenchimento da vaga de Professor de Língua Português para atuar na Secretaria Municipal de Educação no Município de Alegria num período de 06 (seis) meses a contar da contratação, passível de prorrogação por mais 06 (seis) meses.
- A contratação de que se trata o presente Edital será de natureza administrativa, regendo-se pela Lei 947/2005, que institui o Regime Jurídico Único dos Servidores Municipais.
- O Profissional contratado terá a seguinte jornada de trabalho e vencimentos, de acordo com a seguinte tabela:
N° de Vagas |
Cargo |
Jornada Semanal |
Vencimento |
Escolaridade |
01 |
Professor de Língua Português |
20 h |
R$2.597,36 |
Licenciatura em Letras -Língua Portuguesa |
- DAS INSCRIÇÕES
2.1 As inscrições serão recebidas na sede da Secretaria Municipal de Educação, localizada na Rua São Lourenço, nº 361, no município de Alegria-RS, do dia 12.06.2025 até o dia 18.06.2025, no horário compreendido entre às 7 h e 30 min. às 11h e 30 min e das 13h e 00 min às 17h e 00 min.
2.1.1 Não serão aceitas inscrições fora de prazo.
2.2 A inscrição do candidato implicará o conhecimento prévio e a tácita aceitação das presentes instruções e normas estabelecidas neste Edital.
2.3 As inscrições serão gratuitas.
2.4 A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das normas e
condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar o desconhecimento.
2.5 No ato da inscrição, o candidato deverá apresentar os seguintes documentos:
- a) Requerimento de Inscrição devidamente preenchido;
- b) Comprovante da habilitação mínima para o cargo;
- c) Apresentar cópia legível (frente e verso), recente e em bom estado do documento de Identidade de reconhecimento nacional que contenha fotografia;
- d) Apresentar cópia legível (frente e verso) dos títulos a serem utilizados para pontuação. Os interessados que deixarem de apresentar títulos não terão somados os pontos respectivos aos mesmos, porem não serão eliminados do Processo Seletivo Simplificado pela não entrega.
2.5 Não serão admitidos inscrições cujos documentos exigidos sejam enviados por fax ou e-mail.
2.6 O requerimento de Inscrição se encontra anexo a este Edital.
2.7 Seremos permitidas a inscrição por procuração especifica individual, acompanhada de cópias dos documentos de identidade do candidato e do procurador, devidamente autenticadas. A procuração e as fotocópias dos documentos deverão ser anexadas ao Requerimento de Inscrição.
2.8 O candidato inscrito, por procuração, assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador, arcando com as consequências de eventuais erros de seu representante no preenchimento do Requerimento de Inscrição.
2.9 É vedada a inscrição condicional.
- DOS TÍTULOS
- O Processo Seletivo Simplificado constará de apresentação de títulos, que serão classificatórios, mas os interessados que deixarem de apresentá-los não terão somados os pontos respectivos aos mesmos, porém não serão eliminados do Processo pela não entrega.
- Grade de Pontuação de Títulos:
- Para cargo de Professor de Português:
Itens |
Pontos |
1. Demais formações de nível superior em cursos na área correspondente ao cargo (exceto o curso de exigência do cargo) |
10 |
2. Pós Graduação ou Especialização na área correspondente ao cargo |
10 |
3. Mestrado na área correspondente ao cargo |
20 |
4. Doutorado na área correspondente ao cargo |
30 |
5. Cursos, Seminários, Jornadas, Simpósios, Congressos, etc. desde que relacionados com o cargo de inscrição e datados dos últimos cinco anos, contados da data de abertura das inscrições, de acordo com descrito abaixo (no máximo 20 pontos): I. De 40 a 60 horas II. De 61 a 100 horas III. De 101 a 300 horas IV. Acima de 301 horas |
2,0 3,0 5,0 6,0 |
6. Experiência profissional na área de atuação relacionada ao desempenho da função pretendida. A experiência profissional poderá ser comprovada mediante: cópia da CTPS, de contratos de trabalho e/ou declaração do empregador, constatando a data de inicio e término do trabalho (ou manutenção no emprego até a data da declaração)
I. Até 1 ano
II. Acima de 01 ano
Máximo 20 pontos. |
2,0 (por período inferior a 12 meses)
4,0 (por cada ano)
|
- O curso de exigência do cargo não será utilizado para pontuação. Títulos de graduação, além do de exigência terão pontuação conforme item 1.
- Títulos sem conteúdo especificado não serão pontuados, caso não se possa aferir a relação com o cargo.
- Títulos sem carga horária especificada não serão pontuados.
- Os diplomas de Graduação e os de Pós-Graduação em nível de especialização, mestrado ou doutorado devem estar devidamente registrados e para estes não serão aceitas declarações ou atestados de conclusão do curso ou das respectivas disciplinas.
- DA APRESENTAÇÃO DOS TÍTULOS
- Os Títulos serão apresentados pelo próprio candidato ou por seu procurador, através de fotocópia, em folhas devidamente rubricadas e numeradas (se por procuração, nos mesmos moldes da inscrição por procuração – Capítulo das Inscrições).
- Juntamente com fotocópia, deverá ser apresentado o título original, sendo que o funcionário encarregado do recebimento dos mesmos deverá conferir cada cópia apresentada com o título original para autenticação.
- Juntamente com os títulos, deverá ser apresentada relação dos mesmos, em formulário próprio, conforme modelo anexo a este edital. Esta relação será preenchida em duas vias; destas, uma será devolvida ao candidato devidamente rubricada pelo funcionário encarregado pelo recebimento e a outra será encaminhada a Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado para avaliação.
- Na relação dos títulos, o candidato declarará expressamente o curso que possui como requisito de habilitação para o cargo.
- Os documentos comprobatórios de títulos não podem apresentar rasuras, emendas ou entrelinhas.
- O candidato que possuir alteração de nome (casamento, separação, etc...) deverá anexar cópia do documento comprobatório da alteração sob pena de não ter pontuados títulos com nome diferente da inscrição e/ou identidade.
- Comprovada em qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos títulos do candidato, bem como encaminhamento de um mesmo título em duplicidade, com o fim de obter dupla pontuação, o candidato terá anulada a totalidade de pontos deste Processo Seletivo Simplificado. Comprovada a culpa do candidato este será excluído do Processo.
- Não serão pontuados os títulos que excederem ao máximo em quantidade e pontos, conforme disposição supra.
- CLASSIFICAÇÃO FINAL
- A classificação final será por ondem decrescente de pontos obtidos, considerando-se como primeiro colocado o candidato que somar maior número de pontos no somatório de todos os títulos.
- Quando houver empate entre dois ou mais candidatos será dada a preferência ao candidato que tiver a idade mais elevada, caso houver candidato com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.
- Persistindo empate, far-se-á sorteio em ato público.
- O resultado final deste Processo Seletivo Simplificado será homologado pelo Prefeito Municipal com a classificação geral dos candidatos interessados.
- DOS RECURSOS
- Da classificação preliminar dos candidatos é cabível recurso endereçado à Comissão, uma única vez, no prazo de 01 (um) dia.
- O recurso deverá conter a perfeita identificação do recorrente e as razões do pedido recursal.
- Havendo a reconsideração da decisão classificatória pela Comissão, o nome do candidato passará a constar no rol de selecionados.
- Sendo mantida a decisão da Comissão, o recurso será encaminhado ao Prefeito Municipal para julgamento, no prazo de 01 (um) dia, cuja decisão deverá ser motivada.
- DA CONTRATAÇÃO
- A contratação será imediata, de acordo com a necessidade da Administração Pública Municipal, mediante lei autorizatória, sendo que, será convocado o 1º (primeiro) colocado, para comprovar o atendimento das seguintes condições:
- Ser brasileiro ou estrangeiro na forma da lei.
- Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos.
- Apresentar atestado médico exarado pelo serviço oficial do Município, no sentido de gozar de boa saúde física e mental.
- Não perceber proventos de aposentadoria civil ou militar ou remuneração de cargo, emprego ou função pública que caracterizem acumulação ilícita de cargos, na forma do inciso XVI e § 10, do art. 37 da Constituição Federal.
- Apresentar declaração de bens e rendas conforme modelo disponibilizado pelo Município.
- A convocação do candidato classificado será realizada pessoalmente ou por telefone, correio eletrônico ou qualquer outro meio que assegure a certeza da ciência do interessado.
- Não comparecendo o candidato convocado ou verificando-se o não atendimento das condições exigidas para a contratação serão convocados os demais classificados, observando-se a ordem cronológica crescente.
- O prazo de validade do presente Processo Seletivo Simplificado será de 02 (dois) anos, prorrogável, 01 (uma) única vez, por igual período.
- O contrato temporário, de que trata este edital, terá duração de seis meses a contar de sua assinatura, podendo ser prorrogado por mais seis meses, de acordo com a necessidade da Administração Pública Municipal.
- No período de validade do Processo Seletivo Simplificado, em havendo a rescisão contratual, poderão ser chamados para contratação pelo tempo remanescente, os demais candidatos classificados, observada a ordem classificatória.
- DISPOSIÇÕES GERAIS
- Não será fornecido qualquer documento comprobatório de aprovação ou classificação do candidato, valendo para esse fim a publicação do resultado final.
- Os candidatos aprovados e classificados deverão manter atualizados os seus endereços.
- Respeitada a natureza da função temporária, por razões de interesse público, poderá haver a readequação das condições definidas inicialmente no Edital, conforme dispuser a legislação local.
- Os casos omissos e situações não previstas serão resolvidos pela Comissão designada.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ALEGRIA, 11 DE JUNHO DE 2025.
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FÁBIO LUCIANO SCHAKOFSKI
Prefeito Municipal